NOVAS REGRAS: ciclomotores, bikes elétricas e veículos autopropelidos passam a seguir normas de trânsito
A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer novas regras
para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos no Brasil, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo para adaptação e regularização vai até 31 de dezembro de 2025, com fiscalização intensa prevista a partir do ano seguinte. O principal objetivo é aumentar a segurança no trânsito, promover a regulamentação clara desses modais e fortalecer o controle pelos órgãos fiscais.
Ciclomotores: registro, habilitação e uso obrigatório de capacete
Os ciclomotores são definidos como veículos com motor até 50 cm³ para motores a combustão ou até 4 kW para motores elétricos, atingindo velocidade máxima de 50 km/h. A partir de agora, passam a exigir:
Registro e emplacamento obrigatório em todos os estados, facilitando a identificação e combate à circulação irregular.
Habilitação específica: condutores devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Uso obrigatório de capacete durante toda a condução.
Circulação restrita a vias urbanas com limite máximo de 40 km/h e proibida em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias rápidas.
Estas medidas refletem um esforço para alinhar o país às práticas internacionais de segurança viária e responder ao aumento expressivo no uso destes veículos nas cidades brasileiras. Proprietários devem se preparar para custos adicionais com taxas, impostos e regularização, evitando sanções após o prazo final.
Bicicletas elétricas e autonomia na circulação
Bicicletas elétricas permanecem dispensadas de registro, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites determinados:
Potência de motor até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
Pedais funcionais obrigatórios para modelos pedal assistido.
Circulação liberada em ciclovias, ciclofaixas e locais permitidos pelas prefeituras, observando regras locais.
Modelos com acelerador, que não exigem pedalagem para funcionar, devem ser tratados como ciclomotores e, portanto, seguir as mesmas regras de registro e habilitação desses.
Veículos autopropelidos: organização e segurança em alta
Patinetes elétricos, monociclos e hoverboards estão classificados como veículos de mobilidade individual motorizada e passam a ter exigências específicas:
Devem contar com indicadores de velocidade, campainha e sinalização noturna obrigatória.
Autorização para circulação em ciclovias, ciclofaixas e ruas com limite máximo de 40 km/h.
Restrição quanto a circulação em áreas de pedestres ou vias rápidas permanece conforme regulamentação local.
Com o crescimento acelerado do uso desses modais nas grandes cidades, as novas normas buscam garantir a segurança dos usuários e a convivência harmoniosa no espaço urbano.
Fiscalização e impacto social
O Contran prevê fiscalização mais rigorosa e padronizada a nível nacional a partir de 2026, com prazo para que proprietários e usuários se adequem até o fim de 2025. As regras representam um avanço importante para reduzir irregularidades, aumentar a segurança dos condutores e pedestres, e melhorar o planejamento urbano.
Além das questões de segurança, as novas regulamentações terão impacto econômico para os usuários que precisarão arcar com custos de habilitação, emplacamento e eventuais impostos nos ciclomotores, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos terão regras mais flexíveis, mas ainda assim reguladas.
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