cover
Tocando Agora:

Justiça determina que Energisa devolva cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar na Paraíba

Notícia

Justiça determina que Energisa devolva cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar na Paraíba
Justiça determina que Energisa devolva cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar na Paraíba (Foto: Reprodução)

JOÃO PESSOA (PB) — A Justiça da Paraíba determinou que a empresa Energisa devolva aos consumidores os valores cobrados de forma indevida de ICMS nas contas de energia solar referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.

A decisão é da 4ª Vara Cível de João Pessoa e foi assinada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou irregularidades nas cobranças.

Além do ressarcimento, a sentença proíbe definitivamente a empresa de realizar novas cobranças do imposto nas contas de energia solar e determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

Ressarcimento em dobro e correção monetária

Segundo a decisão judicial, a devolução aos consumidores deverá ocorrer em dobro, com correção monetária equivalente. A Energisa também está proibida de incluir nomes de consumidores em cadastros de inadimplentes ou suspender o fornecimento de energia em razão do não pagamento das cobranças indevidas.

A determinação ainda obriga a empresa a divulgar a medida em seus canais de atendimento e sistemas internos, informando oficialmente sobre a suspensão definitiva da cobrança.

O que diz a Energisa

Em nota, a Energisa informou que, assim que for oficialmente notificada da decisão, avaliará as medidas jurídicas cabíveis. A empresa destacou ainda que a cobrança do ICMS em questão, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.128/2015, foi aplicada a menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída de energia na Paraíba.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público, o problema surgiu a partir da cobrança retroativa de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) — taxa que incide sobre o custo do sistema de distribuição de energia elétrica.

Entre 2017 e 2021, a Energisa não realizou a cobrança do imposto, por entender que a isenção do ICMS prevista em convênio estadual se estendia também à TUSD. Em 2021, a própria empresa comunicou à Secretaria da Fazenda da Paraíba que houve erro de interpretação, e depositou cerca de R$ 16,7 milhões referentes ao valor não recolhido no período.

Contudo, em 2024, a empresa iniciou um processo de cobrança extrajudicial aos consumidores para recuperar os valores, o que foi considerado ilegal pelo Ministério Público e resultou na ação judicial agora julgada procedente.

Fonte: g1 Paraíba

Decisão: 4ª Vara Cível de João Pessoa — Processo referente à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba

Comentários (0)

Fale Conosco