Justiça determina que Energisa devolva cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar na Paraíba
Notícia
JOÃO PESSOA (PB) — A Justiça da Paraíba determinou que a empresa Energisa devolva aos consumidores os valores cobrados de forma indevida de ICMS nas contas de energia solar referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
A decisão é da 4ª Vara Cível de João Pessoa e foi assinada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou irregularidades nas cobranças.
Além do ressarcimento, a sentença proíbe definitivamente a empresa de realizar novas cobranças do imposto nas contas de energia solar e determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Ressarcimento em dobro e correção monetária
Segundo a decisão judicial, a devolução aos consumidores deverá ocorrer em dobro, com correção monetária equivalente. A Energisa também está proibida de incluir nomes de consumidores em cadastros de inadimplentes ou suspender o fornecimento de energia em razão do não pagamento das cobranças indevidas.
A determinação ainda obriga a empresa a divulgar a medida em seus canais de atendimento e sistemas internos, informando oficialmente sobre a suspensão definitiva da cobrança.
O que diz a Energisa
Em nota, a Energisa informou que, assim que for oficialmente notificada da decisão, avaliará as medidas jurídicas cabíveis. A empresa destacou ainda que a cobrança do ICMS em questão, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.128/2015, foi aplicada a menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída de energia na Paraíba.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público, o problema surgiu a partir da cobrança retroativa de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) — taxa que incide sobre o custo do sistema de distribuição de energia elétrica.
Entre 2017 e 2021, a Energisa não realizou a cobrança do imposto, por entender que a isenção do ICMS prevista em convênio estadual se estendia também à TUSD. Em 2021, a própria empresa comunicou à Secretaria da Fazenda da Paraíba que houve erro de interpretação, e depositou cerca de R$ 16,7 milhões referentes ao valor não recolhido no período.
Contudo, em 2024, a empresa iniciou um processo de cobrança extrajudicial aos consumidores para recuperar os valores, o que foi considerado ilegal pelo Ministério Público e resultou na ação judicial agora julgada procedente.
Fonte: g1 Paraíba
Decisão: 4ª Vara Cível de João Pessoa — Processo referente à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba
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